Plano de ação municipal – propostas

Caso sejam eleitos, os candidatos humanistas aos órgãos das autarquias locais propõem-se implementar as seguintes medidas:

Saúde

O Serviço Nacional de Saúde é da competência da Administração Pública Central (Governo – Ministério da Saúde). Porém, o município deve ter uma actuação complementar neste campo. Assim, o município deve providenciar no sentido de haver um centro de saúde em todas as freguesias do concelho ou, não sendo tal possível, de modo a que nenhum munícipe tenha que percorrer mais de 10 Km. para ter assistência médica gratuita. Para tanto, o município deve no mínimo, sendo tal necessário, fornecer os âmbitos para a instalação de centros de saúde, coordenando a sua acção com o Governo. Por outro lado, em caso de necessidade, o município deve constituir um corpo de pessoal clínico para trabalhar nas freguesias que o Governo não dote com uma unidade de cuidados de saúde, para fazer atendimento ao domicílio e para acabar com as listas de espera nos centros de saúde.

O município, em colaboração com os serviços do Ministério da Saúde, deve conhecer e dar tratamento estatístico aos dados referentes às patologias que afectam a população local. E deve actuar em função desses dados, de modo a prevenir o surgimento e a propagação de tais doenças. Para isso, o município deve constituir um conselho local de saúde, onde tenham assento representantes do pessoal clínico de cada unidade prestadora de cuidados de saúde (hospitais e centros de saúde) sediada no município, bem como outras pessoas mais ou menos ligadas a esta problemática. A este propósito, o município terá em conta a influência que as questões da habitação, ambiente, tempos livres e desporto, têm na saúde da população.

Em relação aos medicamentos, a acção social municipal financiará a sua aquisição, na parte não comparticipada pelo Estado, a todos os reformados cujo rendimento familiar seja inferior ao salário mínimo nacional e, eventualmente, a outros carenciados.

Finalmente, no que respeita à toxicodependência, o município complementará a acção do Ministério da Saúde neste campo, com a perspectiva de curar e reabilitar os toxicómanos e não apenas de reduzir os danos. Para isso, havendo necessidade, o município instalará um (ou mais) centro(s) de atendimento a toxicodependentes e uma comunidade terapêutica, criará equipas médicas de rua e constituirá um gabinete de apoio à reinserção social, procurando evitar as terapias de substituição. Em qualquer caso, o município dará a maior importância à prevenção do consumo de estupefacientes, compreendendo que o crescimento da toxicodependência se combate sobretudo pelo lado da procura.

Educação, cultura e ciência

O município, em articulação com as freguesias, deve contar com infantários gratuitos de qualidade em que se ministre educação pré-escolar e se ocupe os tempos livres das crianças, de forma a cobrir as necessidades da população local. Quanto às escolas do ensino básico e secundário, bem como institutos superiores, o município deve fornecer no mínimo os âmbitos para a sua instalação, incluindo o equipamento escolar e material didáctico, sempre que o Governo não o faça. O município organizará um sistema de transporte escolar para os alunos deslocados das localidades equipadas com estabelecimento de ensino, sendo certo que cada freguesia deve dispor de escolas do ensino básico (1º, 2º e 3º ciclo), a menos que a população local seja diminuta.

Além disso, o município criará centros de formação profissional gratuitos, de forma a aumentar a empregabilidade da população local, bem como centros de emprego, em articulação com o Governo.

Por outro lado, o município deve criar centros tecnológicos, culturais e desportivos, que permitam aos munícipes ter contacto com as novas tecnologias, com a criação cultural, e a prática desportiva. Neste contexto, os centros culturais devem ser também “oficinas de artes”, onde a experimentação possa ser uma realidade para todos os interessados. O município procurará, na medida do possível, fazer uma distribuição equilibrada de equipamentos culturais e desportivos pelo seu território e dotá-los-á dos meios humanos e materiais que permitam o maior número possível de actividades e de utentes.

O município apoiará a formação e a actividade de grupos e associações culturais e desportivos em função do seu dinamismo e capacidade de realização.

O município apoiará projectos de investigação científica promovidos por munícipes ou que possam vir a ter uma repercussão positiva na qualidade de vida local (por ex., fontes alternativas de energia). Esse apoio pode consistir na concessão de bolsas ou na disponibilização dos meios necessários para o efeito.

Ambiente, ordenamento do território e urbanismo

O município chamará a si a responsabilidade de equipar os seus meios urbanos com parques e jardins, de fornecer água de qualidade à população local, de instalar uma rede de saneamento básico com cobertura total, de tratar os resíduos sólidos urbanos e industriais de forma ecológica, e de defender a qualidade do ar, perseguindo os poluentes.

O município fará uma gestão equilibrada do seu território com respeito pela diversidade rural e urbana, pela existência de espaços públicos de qualidade nos meios urbanos, pela conservação de uma densidade populacional razoável e pela delimitação de áreas industriais fora das zonas habitacionais e comerciais.

Habitação

O município chamará a si a responsabilidade de resolver os défices habitacionais existentes, construindo habitação social, apoiando o restauro e a conservação de edifícios, acabando com a habitação devoluta e incentivando o cooperativismo habitacional. O município fará a conservação da habitação por si construída e cuidará dos equipamentos sociais que lhe estão adstritos e do espaço público envolvente, evitando a degradação das respectivas condições de vida em conjugação de esforços com os seus moradores.

Transportes e comunicações

O município manterá um sistema de transportes (directamente ou por concessão) que facilite a deslocação da população no interior do respectivo território e até à capital do distrito. Sendo possível, o município privilegiará os meios de transporte menos poluentes (eléctricos, ferroviários, etc.).

Por outro lado, o município dotará o seu território de uma rede viária suficiente para garantir uma boa ligação por estrada de todos os povoados à sede da respectiva freguesia e das freguesias à sede do concelho, fazendo também a respectiva conservação.

Caso sejam eleitos, os candidatos humanistas aos órgãos das autarquias locais propõem-se implementar as seguintes medidas:

Saúde

O Serviço Nacional de Saúde é da competência da Administração Pública Central (Governo – Ministério da Saúde). Porém, o município deve ter uma actuação complementar neste campo. Assim, o município deve providenciar no sentido de haver um centro de saúde em todas as freguesias do concelho ou, não sendo tal possível, de modo a que nenhum munícipe tenha que percorrer mais de 10 Km. para ter assistência médica gratuita. Para tanto, o município deve no mínimo, sendo tal necessário, fornecer os âmbitos para a instalação de centros de saúde, coordenando a sua acção com o Governo. Por outro lado, em caso de necessidade, o município deve constituir um corpo de pessoal clínico para trabalhar nas freguesias que o Governo não dote com uma unidade de cuidados de saúde, para fazer atendimento ao domicílio e para acabar com as listas de espera nos centros de saúde.

O município, em colaboração com os serviços do Ministério da Saúde, deve conhecer e dar tratamento estatístico aos dados referentes às patologias que afectam a população local. E deve actuar em função desses dados, de modo a prevenir o surgimento e a propagação de tais doenças. Para isso, o município deve constituir um conselho local de saúde, onde tenham assento representantes do pessoal clínico de cada unidade prestadora de cuidados de saúde (hospitais e centros de saúde) sediada no município, bem como outras pessoas mais ou menos ligadas a esta problemática. A este propósito, o município terá em conta a influência que as questões da habitação, ambiente, tempos livres e desporto, têm na saúde da população.

Em relação aos medicamentos, a acção social municipal financiará a sua aquisição, na parte não comparticipada pelo Estado, a todos os reformados cujo rendimento familiar seja inferior ao salário mínimo nacional e, eventualmente, a outros carenciados.

Finalmente, no que respeita à toxicodependência, o município complementará a acção do Ministério da Saúde neste campo, com a perspectiva de curar e reabilitar os toxicómanos e não apenas de reduzir os danos. Para isso, havendo necessidade, o município instalará um (ou mais) centro(s) de atendimento a toxicodependentes e uma comunidade terapêutica, criará equipas médicas de rua e constituirá um gabinete de apoio à reinserção social, procurando evitar as terapias de substituição. Em qualquer caso, o município dará a maior importância à prevenção do consumo de estupefacientes, compreendendo que o crescimento da toxicodependência se combate sobretudo pelo lado da procura.

Educação, cultura e ciência

O município, em articulação com as freguesias, deve contar com infantários gratuitos de qualidade em que se ministre educação pré-escolar e se ocupe os tempos livres das crianças, de forma a cobrir as necessidades da população local. Quanto às escolas do ensino básico e secundário, bem como institutos superiores, o município deve fornecer no mínimo os âmbitos para a sua instalação, incluindo o equipamento escolar e material didáctico, sempre que o Governo não o faça. O município organizará um sistema de transporte escolar para os alunos deslocados das localidades equipadas com estabelecimento de ensino, sendo certo que cada freguesia deve dispor de escolas do ensino básico (1º, 2º e 3º ciclo), a menos que a população local seja diminuta.

Além disso, o município criará centros de formação profissional gratuitos, de forma a aumentar a empregabilidade da população local, bem como centros de emprego, em articulação com o Governo.

Por outro lado, o município deve criar centros tecnológicos, culturais e desportivos, que permitam aos munícipes ter contacto com as novas tecnologias, com a criação cultural, e a prática desportiva. Neste contexto, os centros culturais devem ser também “oficinas de artes”, onde a experimentação possa ser uma realidade para todos os interessados. O município procurará, na medida do possível, fazer uma distribuição equilibrada de equipamentos culturais e desportivos pelo seu território e dotá-los-á dos meios humanos e materiais que permitam o maior número possível de actividades e de utentes.

O município apoiará a formação e a actividade de grupos e associações culturais e desportivos em função do seu dinamismo e capacidade de realização.

O município apoiará projectos de investigação científica promovidos por munícipes ou que possam vir a ter uma repercussão positiva na qualidade de vida local (por ex., fontes alternativas de energia). Esse apoio pode consistir na concessão de bolsas ou na disponibilização dos meios necessários para o efeito.

Ambiente, ordenamento do território e urbanismo

O município chamará a si a responsabilidade de equipar os seus meios urbanos com parques e jardins, de fornecer água de qualidade à população local, de instalar uma rede de saneamento básico com cobertura total, de tratar os resíduos sólidos urbanos e industriais de forma ecológica, e de defender a qualidade do ar, perseguindo os poluentes.

O município fará uma gestão equilibrada do seu território com respeito pela diversidade rural e urbana, pela existência de espaços públicos de qualidade nos meios urbanos, pela conservação de uma densidade populacional razoável e pela delimitação de áreas industriais fora das zonas habitacionais e comerciais.

Habitação

O município chamará a si a responsabilidade de resolver os défices habitacionais existentes, construindo habitação social, apoiando o restauro e a conservação de edifícios, acabando com a habitação devoluta e incentivando o cooperativismo habitacional. O município fará a conservação da habitação por si construída e cuidará dos equipamentos sociais que lhe estão adstritos e do espaço público envolvente, evitando a degradação das respectivas condições de vida em conjugação de esforços com os seus moradores.

Transportes e comunicações

O município manterá um sistema de transportes (directamente ou por concessão) que facilite a deslocação da população no interior do respectivo território e até à capital do distrito. Sendo possível, o município privilegiará os meios de transporte menos poluentes (eléctricos, ferroviários, etc.).

Por outro lado, o município dotará o seu território de uma rede viária suficiente para garantir uma boa ligação por estrada de todos os povoados à sede da respectiva freguesia e das freguesias à sede do concelho, fazendo também a respectiva conservação.

Promoção do desenvolvimento

O município deve contar com meios informativos suficientes para chegar a todos os habitantes (: emissora de rádio, TV local, jornal, revista e rede informática) e para permitir a estes a livre expressão das suas ideias e opiniões. Estes meios informativos devem ter conteúdos educativos e formativos e esclarecer sobre os direitos dos munícipes, formas de participação cívica e serviços municipais.

O município deve promover a formação de um fórum cívico onde os munícipes possam acorrer para apresentar iniciativas ou discutir medidas, funcionando como órgão consultivo da câmara municipal.

Além disso, o município deve promover a realização de referendos locais sobre temas importantes e/ou polémicos, nomeadamente que se prendam com estratégias de desenvolvimento, e deve elaborar o seu orçamento mediante um processo de consulta popular, de modo que seja a população a definir as prioridades para o plano de actividades da câmara municipal.

O município deve identificar as suas potencialidades económicas e dar apoio aos projectos e iniciativas nesses domínios, nomeadamente através da criação de gabinetes de consultadoria. Neste contexto, o município deve organizar feiras, exposições e outros eventos que sejam uma montra das actividades económicas locais e lhes permitam projectar-se para o exterior. Estes acontecimentos podem ser também culturais e desportivos, tendo os mesmos capacidade para atrair visitantes e para projectar o nome do município para o exterior.

Para apoiar as actividades económicas locais, o município promoverá a constituição de uma instituição bancária e de uma seguradora sem fins lucrativos.
O município fará a inventariação, a conservação e a exploração turística do património histórico existente no seu território. Do mesmo modo, o turismo ecológico pode ser também um pólo de desenvolvimento em concelhos e freguesias rurais.

Por outro lado, o município apoiará a exploração de energias limpas (solar, eólica, hídrica e outras), por forma a reduzir o seu custo para os utentes e ajudar à preservação do ambiente.

Finalmente, o município promoverá o voluntariado ao nível da acção social, cultura e desporto, compensando os seus praticantes com livre-trânsitos para aceder aos equipamentos e serviços municipais.

Segurança e protecção civil

O município privilegiará o combate à insegurança citadina pela via preventiva. Assim, antes do reforço policial, o município providenciará uma boa iluminação pública, evitará a desertificação dos centros urbanos, promoverá o associativismo vicinal e apoiará a instalação de dispositivos anti-roubo.

Com respeito à protecção civil, o município procurará antecipar-se a situações de risco, identificando os perigos naturais, informando e aconselhando a população, zelando pela higiene e salubridade dos espaços públicos, ordenando ou procedendo à demolição dos edifícios arruinados, proibindo as construções em leitos de cheia, instalando bocas de incêndio, construindo acessos, etc. Além disso, o município actuará sempre em estreita coordenação com o corpo de bombeiros, a polícia, o delegado de saúde e outras entidades.

Cooperação externa

O município fará, em conjunto com os concelhos vizinhos, um plano de desenvolvimento integrado, por forma a aproveitar as potencialidades regionais. Desta forma, estes municípios poderão criar soluções conjuntas para problemas ambientais, de transportes e comunicações, energia, económicos, etc.

Por outro lado, o município deve celebrar protocolos de geminação com autarquias – de características semelhantes ou com outro tipo de afinidades – de países em desenvolvimento, estabelecendo com as mesmas um vivo intercâmbio material e humano.

Reforma administrativa

O Partido Humanista defende a limitação da possibilidade de recandidatura dos membros dos órgãos executivos das autarquias locais a mais do que dois mandatos consecutivos.

O PH defende que os requisitos legais impostos aos grupos de cidadãos que pretendem candidatar-se aos órgãos das autarquias locais, devem ser reduzidos, nomeadamente no número de eleitores proponentes que é exigido. A actual situação representa, na prática e na maioria dos casos, uma clara obstrução à efectivação do direito constitucional de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos.

Por outro lado, o PH não rejeita completamente a hipótese dos executivos municipais maioritários, formados integralmente pela lista vencedora das eleições respectivas, mas entende que nesse caso a assembleia municipal deve continuar a ser eleita separadamente e ter poderes reforçados de fiscalização.

O PH propõe a definição de requisitos objectivos para as freguesias poderem adquirir automaticamente a qualidade de município, nomeadamente quanto ao número de habitantes e existência de infra-estruturas básicas.

De qualquer modo, o PH defende que as freguesias contíguas à sede de município vizinho, desde que não confinantes com a sede do seu município, devam passar a integrar o primeiro, a menos que a respectiva população se pronuncie contra essa possibilidade em referendo local.

O PH pugna pela reforma das finanças locais, propondo que as fontes de financiamento das autarquias passem a ser os impostos sobre os rendimentos e não como até aqui os impostos sobre o património (contribuição autárquica), já que esta solução legal tem alimentado a dependência camarária dos empreiteiros, levando à proliferação desenfreada de imóveis e ao excesso de volumetria dos mesmos.

Finalmente, o PH entende ser necessária a elaboração anual de uma espécie de índice de desenvolvimento humano para os municípios, à semelhança do que a ONU faz para os países, resultante de diferentes variáveis ligadas à realização dos direitos humanos e à qualidade de vida da população local, a fim dos eleitores poderem aquilatar do progresso real da sua terra e não caírem na demagogia e no populismo.

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